Foi publicada norma alterando o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual regulamenta o trabalho nos feriados no comércio varejista em geral, que entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria MTE nº 356/2026, ocorrida em 26.02.2026.
Também foi instituído através da referida norma o Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista, de natureza bipartite, composto por 10 (dez) representantes dos trabalhadores e 10 (dez) dos empregadores do comércio, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da referida norma, seja apresentada proposta para a regulamentação do trabalho nos feriados no comércio varejista em geral.
Portaria MTE nº 356/2026 – DOU de 26.02.2026