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Empresas do simples nacional deverão emitir NFS-e nacional a partir de setembro

Foi publicada no DOU a Resolução CGSN nº 189/2026, trazendo mudanças relevantes para o Simples Nacional.

Basicamente, ela torna obrigatória a emissão da NFS-e padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples.

Hoje funciona assim: cada município possui seu próprio sistema de NFS-e, com regras descentralizadas e layouts diferentes.

Com a nova regra: a emissão passará a ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja via sistema web ou integração por API.

A obrigatoriedade começa em 01 de setembro de 2026.

Na prática, isso é mais um passo claro da Reforma Tributária, caminhando para centralização e digitalização total do sistema.

E se você quer sair na frente: abrimos hoje mais uma turma da Pós em Reforma Tributária e Prática Fiscal.