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NFSE – (NF SERVIÇOS) NOTA TECNICA 08/2026 – MUDANÇA EMISSÃO DANFSE

A Nota Tecnica 08/2026 define o novo padrão nacional do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe) por sistemas emissores de NFS-e, incluindo ERPs e demais soluções fiscais, com o objetivo em garantir maior uniformidade e segurança em todo o país.

Com essa alteração, a atual API de geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º DE JULHO DE 2026.

CONTATEM AS EMPRESAS DE SOFTWARE PARA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS EMISSORES DE NFS-E.

IMPORTANTE MENCIONAR QUE ESTA NT NÃO MUDA NADA NA QUESTÃO DE EMISSÃO DAS NFSES NOS PORTAIS DAS PREFEITURAS OU NO SISTEMA DE EMISSÃO DA NFSE NACIONAL, APENAS PADRONIZA COMO A DANFSE DEVE SER GERADO PELOS SISTEMAS

O texto define:

  • layout completo
  • campos obrigatórios
  • regras de impressão
  • fontes e tamanhos mínimos
  • organização dos blocos
  • regras de supressão
  • posicionamento do QR Cod

A SE/CGNFS-e informa ainda que será publicada uma nota técnica específica para tratar do DANFSe nas operações que passarão a ser formalizadas pela NFS-e no contexto dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), especialmente aquelas que, até então, não exigiam documento fiscal.

Principais mudanças da NT 008/2026

* INCLUSÃO DOS CAMPOS DE IBS E CBS NO DANFSE

A NT 008 NÃO trata ainda das operações IBS/CBS puras.

Pela primeira vez, o documento auxiliar passa a exibir:

  • CST / cClassTrib
  • Indicador de operação
  • Município de incidência
  • Exclusões e reduções da base
  • Base de cálculo após exclusões
  • Alíquotas efetivas
  • IBS Estadual
  • IBS Municipal
  • CBS
  • Valores apurados de cada tributo

Isso transforma o DANFSe em um documento multitributário, alinhado ao modelo dual da Reforma.

  1. FIM DA API DE GERAÇÃO DO DANFSE

A NT determina que a API oficial será suspensa em 1º de julho de 2026.

A partir dessa data:

  • O emissor deve gerar o DANFSe localmente
  • O layout do Anexo I passa a ser obrigatório
  • Não haverá mais geração automática pelo portal nacional

Isso exige adaptação imediata dos ERPs.

  1. REGRAS RÍGIDAS DE LAYOUT, IMPRESSÃO E FONTES

A NT define:

✔️ Fontes obrigatórias

  • Arial (títulos)
  • Microsoft Sans Serif (conteúdo)

✔️ Tamanhos mínimos

  • Labels: 6–7 pt
  • Conteúdo: 7 pt
  • Cabeçalho: 8–9 pt

✔️ QR Code

  • Tamanho mínimo: 1,52 cm x 1,52 cm
  • Posição fixa no layout

✔️ Papel

  • Mínimo A4
  • Modo retrato
  • Margens entre 0,15 e 0,20 cm

✔️ Sombreamento obrigatório

  • Cabeçalho
  • Títulos de blocos
  • Campos “Emitente” e “Valor Líquido da NFS-e +
    IBS/CBS”
  1. SUPRESSÕES PERMITIDAS

A NT permite suprimir blocos não aplicáveis, desde que:

  • sejam substituídos por frases padrão
  • o espaço seja redistribuído para “Descrição do
    Serviço” ou “Informações Complementares”

Isso flexibiliza o layout sem quebrar o padrão nacional.

  1. NOVA NT VIRÁ PARA OPERAÇÕES IBS/CBS PURAS

A NT 008 antecipa que será publicada uma nota técnica específica para operações que:

  • passam a ser fatos geradores do IBS/CBS
  • não eram formalizadas por documento fiscal antes

Ou seja: mais mudanças estruturais estão a caminho.

Fonte: gov.br