A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo intensificou a fiscalização quanto ao correto preenchimento do CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL (CBENEF) na emissão de NF-e e NFC-e.
OBRIGATORIEDADE JÁ EM VIGOR
Conforme a PORTARIA SRE Nº 70/2025 e o ART. 212-O, §15 DO RICMS/SP, o preenchimento do campo CBENEF É OBRIGATÓRIO para operações que envolvam:
- Isenção
- Não incidência
- Redução de base de cálculo
- Diferimento
- Suspensão
- Regimes especiais de tributação
⚠️ VALIDAÇÃO E REJEIÇÃO DE NOTAS FISCAIS
A SEFAZ/SP informa que:
* NOTAS FISCAIS PODEM SER REJEITADAS caso:
- o campo não seja preenchido;
- o código esteja incorreto;
- haja incompatibilidade entre CST E CBENEF.
🧾 CSTS QUE EXIGEM ATENÇÃO IMEDIATA
A SEFAZ destacou que operações com os seguintes CSTs devem obrigatoriamente conter CBenef:
* 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70 E 90
TABELA CST X CBENEF (SEFAZ/SP)
(disponível no portal da Secretaria da Fazenda)
É fundamental utilizar:
- o código correto
- compatível com o CST
- e com o benefício aplicado na operação
REGRA IMPORTANTE
Caso não exista código específico para a operação deve ser
informado: “SEM CBENEF”
RISCOS DE NÃO CONFORMIDADE
- Rejeição da NF-e/NFC-e
- Perda do benefício fiscal
- Autuações fiscais
- Inconsistências na EFD ICMS/IPI
O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER IMEDIATAMENTE
- Revisar parametrização do sistema de faturamento;
- Validar vínculos entre CFOP, CST E CBENEF;
- Conferir cadastro de produtos (NCM e regras fiscais);
- Garantir que todas as operações com benefício estejam corretamente configuradas.