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Beneficiário Final (e-BEF) – Nova Obrigação

Prezados clientes,

Informamos que houve alteração relevante nas regras da Receita Federal quanto à identificação do Beneficiário Final (e-BEF). Anteriormente, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, a exigência estava focada, em regra, às entidades domiciliadas no exterior. Contudo, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, a obrigatoriedade foi ampliada, passando a alcançar também determinadas pessoas jurídicas brasileiras.


EMPRESAS OBRIGADAS

(i) Sociedades Empresárias Limitadas (código 206-2) que tenham Pessoa Jurídica (nacional ou estrangeira) na composição de sócios;
(ii) Sociedades Empresárias Limitadas (código 206-2) que faturam acima de R$ 4.800.000,00/ano.
(iii) Sociedades Anônimas de Capital Fechado (código 205-4);
(iv) Empresas domiciliadas no exterior (código 221-6).


EMPRESAS DISPENSADAS

Apenas estão dispensadas da prestação dessas informações as seguintes naturezas jurídicas:

(i) Sociedade Anônima Aberta e suas controladas;
(ii) Empresário Individual e Microempreendedor Individual (MEI), tendo em vista a presunção de que o titular é o beneficiário final;
(iii) Sociedade Limitada Unipessoal, tendo em vista a presunção de que o titular é o beneficiário final;
(iv) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de natureza simples;
(v) Sociedade Unipessoal de Advocacia — igualmente por presunção de identificação do beneficiário final;
(vi) Sociedades Empresárias Limitadas (código 206-2) que não tenham Pessoa Jurídica na composição de sócios, bem como, que faturamento não ultrapasse R$ 4.800.000,00/ano.


ETAPAS DA OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES

1ª etapa (até 31 de dezembro de 2026):
Deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais pelo e-BEF:

A) Sociedades Empresárias Limitadas (código 206-2) que tenham Pessoa Jurídica (nacional ou estrangeira) na composição de sócios;
B) Sociedades Empresárias Limitadas (código 206-2) que faturam acima de R$ 4.800.000,00/ano, até o limite de R$ 78.000.000,00.
C) Sociedades Anônimas de Capital Fechado (código 205-4);

2ª etapa (a partir de 1º de janeiro de 2027):
Deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais pelo e-BEF:

A) Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano anterior ao de apresentação do e-BEF;
B) Entidades domiciliadas no exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais;
C) Entidades sem fins lucrativos que sejam destinatárias de verbas públicas, exceto as entidades do Serviço Social Autônomo (SSA).

3ª etapa (a partir de 1º de janeiro de 2028):
Deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais pelo e-BEF:

A) Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00 no ano anterior ao de apresentação do e-BEF;
B) Fundos de investimento constituídos e destinados para acolher recursos de planos de benefícios de previdência complementar ou de planos de seguros de pessoas domiciliadas no exterior;
C) Entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares domiciliadas no Brasil ou no exterior

ATENÇÃO!!!!

As sociedades limitadas que possuem, no mínimo, uma pessoa jurídica no QSA constante do CNPJ e às entidades sem fins lucrativos que atuam como administradoras fiduciárias ou gestoras de ativos de terceiros, deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais pelo e-BEF ainda em 2026, sob a pena de suspensão do CNPJ.

PENALIDADES

O não envio do e-BEF, o envio com omissões ou incorreções, bem como a não apresentação da documentação quando solicitada, poderá acarretar a suspensão da inscrição no CNPJ da entidade, gerando impedimentos operacionais relevantes.

INÍCIO DOS TRABALHOS:

Nosso escritório passará a recepcionar, a partir de 01/07/2026, as demandas dos clientes obrigados à prestação de informações sobre seus beneficiários finais, em razão do aumento significativo de solicitações decorrente do período de entrega do Imposto de Renda 2026.

CONTATOS:

Recomendamos a verificação da obrigatoriedade e, se aplicável, acione nossa equipe através do e-mail: gu************@pr****.br e la***********@pr****.br para adoção das providências necessárias para a correta prestação das informações, evitando eventuais pendências cadastrais e restrições junto à Receita Federal.”