Entenda o que muda na tributação e como sua empresa deve se preparar
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) anunciou uma nova etapa no processo de revisão do regime de Substituição Tributária (ST). A medida impacta diretamente o setor de perfumaria e higiene pessoal, que deixará de ser tributado por esse modelo a partir de abril de 2026.
A alteração foi oficializada por meio da Portaria SRE nº 094/2025, integrando a segunda fase do cronograma de exclusão de mercadorias do regime de ST no estado.
Quando a mudança passa a valer?
A nova regra começa a valer em 1º de abril de 2026.
A partir dessa data, os produtos afetados deixam de seguir o regime de Substituição Tributária e passam a ser tributados pelo modelo convencional do ICMS, ou seja, com incidência direta nas operações realizadas.
Atenção ao estoque com ICMS-ST
Empresas que ainda possuírem mercadorias com ICMS-ST já recolhido precisarão realizar ajustes fiscais.
Nesses casos, será necessário seguir os procedimentos estabelecidos na:
Portaria CAT nº 028/2020,
que trata da compensação ou recuperação do imposto pago anteriormente.
Esse ponto é essencial para evitar prejuízos financeiros ou inconsistências fiscais.
Impactos para empresas do regime normal (RPA)
Para empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração (RPA), as principais mudanças incluem:
- O ICMS passa a ser destacado diretamente na nota fiscal
- As alíquotas podem variar entre 18% e 25%, dependendo da operação
- Possibilidade de redução da base de cálculo em algumas operações, especialmente no atacado
Essas alterações impactam diretamente a formação de preço e a gestão tributária das empresas.
Ajustes fiscais necessários
Com a mudança no regime, será preciso revisar alguns parâmetros fiscais utilizados nas operações:
- CFOP: passa de 5.405 para 5.102
- CST: substituição de códigos da família x60 para x00 ou x20
- Empresas do Simples Nacional:
- não destacam ICMS próprio
- devem utilizar CSOSN 101 ou 102
A atualização correta desses códigos é fundamental para evitar erros na emissão de notas fiscais.
O que sua empresa deve fazer agora?
Diante dessas mudanças, é importante que as empresas:
- Revisem seus cadastros fiscais e produtos
- Ajustem sistemas de emissão de notas fiscais
- Avaliem impactos na precificação
- Façam o controle adequado do estoque com ICMS-ST
- Contem com suporte contábil para garantir conformidade
Conclusão
A exclusão de itens de perfumaria e higiene pessoal do regime de Substituição Tributária representa uma mudança relevante na rotina fiscal das empresas em São Paulo.
Além de exigir ajustes operacionais, essa transição pode impactar diretamente custos, preços e estratégias comerciais. Por isso, o acompanhamento próximo dessas alterações é essencial para garantir segurança e eficiência tributária.