A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que regulamenta as novas regras de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido, previstas na Lei Complementar nº 224/2025.
O que muda na prática:
Nada mudou sobre os percentuais de presunção que aumentaram em 10%, somente regulamentou que os R$ 5 milhões serão divididos proporcionalmente, sendo R$ 1,25 milhão por trimestre;
Simulação – Empresa comercial (Lucro Presumido)
Faturamento trimestral: R$ 10.000.000
IRPJ:
Percentual da base: 8% até R$ 1,25 milhão e 8,8% sobre 8,75 milhão
Base de cálculo: R$ 870.000
Alíquotas: 15% + adicional de 10%
Imposto: R$ 211.500
CSLL:
Percentual da base: 12% até R$ 1,25 milhão e 13,2% sobre 8,75 milhão
Base de cálculo: R$ 1.305.000
Alíquota: 9%
Imposto: R$ 117.450
Total IRPJ + CSLL no trimestre: R$ 328.950