1. Home
  2. »
  3. Contabilidade
  4. »
  5. Darf DCTFWeb poder ter pagamento por débito e cartão de crédito

Reforma Tributária – Emissão NFe e NFSe 2026 – Inclusão das informações de IBS e CBS

Conforme informamos anteriormente, com a implementação da Reforma Tributária do consumo, a partir de 01/01/2026 os sistemas de emissão de notas fiscais passaram a prever campos específicos para informação dos novos tributos:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)

Mesmo que não haja recolhimento efetivo desses tributos em 2026, as empresas já devem adaptar seus sistemas para informar esses campos nas notas fiscais, pois este ano será utilizado pelo governo para testes operacionais e adaptação do novo modelo tributário.

Período de adaptação sem penalidades
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um Ato Conjunto em 23/12/2025 estabelecendo um período de adaptação para as empresas.

Dessa forma:

  • Não haverá aplicação de multas pela ausência das informações de IBS e CBS nas notas fiscais durante o período inicial de adaptação.
  • O prazo de adaptação vai até o primeiro dia do 4º mês após a publicação dos regulamentos, estimado atualmente até 30/04/2026, ou seja, a partir de 01/05/2026 as empresas já podem ser autuadas por não informar.
  • Durante todo o ano de 2026, a apuração dos novos tributos terá caráter apenas informativo, sem geração de pagamento, desde que emitam as NFs corretamente.


Como informar nas notas fiscais (exemplos)
Nos sistemas de emissão de NF-e ou NFS-e deverão existir novos campos para informar:
CBS: 0,9% (valor demonstrativo)
IBS: 0,1% (valor demonstrativo)
Obs.: Em 2026 esses valores são meramente informativos, pois os tributos não serão efetivamente recolhidos neste ano, desde que emitam as NFs corretamente.

Recomendação
✔ Solicitar ao fornecedor do sistema de emissão de notas a atualização para o novo layout da Reforma Tributária
✔ Verificar se os campos de CBS e IBS já estão disponíveis no sistema
✔ Caso estejam disponíveis, começar a utilizá-los para adaptação operacional

Continuaremos acompanhando as regulamentações e informaremos qualquer atualização relevante.