A Reforma Tributária sobre o Consumo está trazendo mudanças importantes para os profissionais autônomos e demais pessoas físicas que prestam serviços. Embora muitas regras ainda estejam em fase de regulamentação, já existem definições importantes que merecem atenção.
Confira os principais pontos:
O que muda para os profissionais autônomos?
A partir da implantação da Reforma Tributária, algumas pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual poderão ser consideradas contribuintes da nova tributação sobre o consumo, composta pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Entretanto, isso não significa que todo profissional autônomo será automaticamente tributado.
Será obrigatório abrir uma empresa (CNPJ)?
Não.
A Reforma Tributária não obriga o profissional autônomo a constituir uma empresa.
Será obrigatório ter um CNPJ?
Sim.
Para aqueles que forem enquadrados como contribuintes da CBS e do IBS, exclusivamente para fins cadastrais e de emissão de documentos fiscais, sem que isso transforme a pessoa física em pessoa jurídica.
Importante destacar que a Receita Federal prorrogou essa obrigatoriedade para 01 de janeiro de 2027, permitindo maior prazo de adaptação aos contribuintes.
Será obrigatória a emissão de Nota Fiscal?
Sim, com início a partir de 01/01/2027, conforme Decreto 13.075/2026
A pessoa física continuará sendo pessoa física?
Sim.
Mesmo possuindo inscrição no CNPJ para fins fiscais, o profissional:
- continuará declarando o Imposto de Renda como Pessoa Física (IRPF);
- continuará recolhendo INSS conforme as regras atuais;
- não passará automaticamente a ser uma empresa.
Todo autônomo pagará CBS e IBS?
Não.
A própria Lei Complementar nº 214/2025 criou hipóteses em que a pessoa física não será considerada contribuinte, como ocorre com o chamado nanoempreendedor, além de outras situações previstas na legislação.
Assim, a obrigatoriedade dependerá da atividade exercida, da habitualidade e dos critérios legais de enquadramento.
O que continua igual?
A Reforma Tributária não altera:
- o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
- as regras previdenciárias do INSS;
- a forma de apuração da renda da pessoa física.
As mudanças concentram-se na tributação sobre o consumo.
Cronograma atual
- 2026: início da fase de implementação da CBS e do IBS e adaptação dos sistemas fiscais.
- 01/01/2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de NFSe para pessoas físicas contribuintes da CBS.
Ainda existem regulamentações pendentes
Apesar de a Lei Complementar nº 214/2025 já estabelecer as bases do novo sistema, diversos procedimentos operacionais ainda serão regulamentados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, especialmente quanto:
- ao processo simplificado de inscrição no CNPJ para pessoas físicas;
- às regras de emissão dos documentos fiscais;
- à forma de apuração e recolhimento da CBS e do IBS;
- às obrigações acessórias.