A partir de 1º de outubro de 2026, mudam as regras de ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) nas vendas entre São Paulo e outros estados. O CONFAZ publicou 34 protocolos em 15/09/2026, e 28 deles mexem em operações de São Paulo.
O QUE MUDA, EM RESUMO
- Nas vendas entre SP e diversos estados (MG, RJ, PR, SC, BA, PE, CE, DF, MT, MA, AP, entre outros), deixa de existir a retenção de ICMS-ST na nota fiscal para: autopeças, materiais elétricos, ferramentas, bicicletas e parte dos eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
- Dentro de São Paulo, esses produtos (e também pneus e tintas) saem da Substituição Tributária pela Portaria SRE nº 34/2026.
- Espírito Santo: foi incluído um novo armazém geral na lista do acordo ES x MG de suspensão do ICMS em remessas de mercadorias importadas (Protocolo ICMS nº 123/2026). Só afeta quem está cadastrado nesse acordo.
O QUE VOCÊ PRECISA FAZER AGORA
- Notas fiscais: a partir de 01/10, não emita notas desses produtos sem antes revisar o cadastro no seu sistema (NCM, CEST, CST/CSOSN, CFOP e MVA).
- Preços: avise faturamento e compras. Valores com ST embutida mudam, inclusive em pedidos já fechados para entrega após 01/10.
- Vendas para outros estados: o fim do acordo não quer dizer que o estado do seu cliente deixou de cobrar. Ele pode ter de pagar o imposto na entrada. Vamos conferir isso com você.