STF – Distribuição de Lucros – Empresas com Dívida Ativa – Definição de MULTA
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem, 30/09/2026, o julgamento da ADI 5.161, que tratou das regras aplicáveis às empresas que possuem débitos tributários com a União e realizam distribuição de lucros, bonificações ou valores semelhantes aos sócios/acionistas.
A decisão trouxe critérios mais claros para determinar quando a distribuição poderá gerar a multa prevista na legislação.
Quando a multa poderá ser aplicada?
Segundo o entendimento definido pelo STF, a multa somente poderá incidir quando as três condições abaixo ocorrerem simultaneamente:
- O débito estiver definitivamente constituído e inscrito em Dívida Ativa da União;
- A cobrança do débito não estiver suspensa, ou seja, não estiver enquadrada em alguma das hipóteses de suspensão da exigibilidade previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional; e
- O débito não estiver garantido, por exemplo, por depósito, fiança bancária, seguro-garantia ou outra modalidade admitida pela Lei de Execuções Fiscais.
Portanto, a simples existência de um débito ou de uma pendência tributária não significa, por si só, que a empresa esteja sujeita à multa. É necessário verificar conjuntamente essas três condições.
E qual é o valor da multa?
A legislação prevê multa de 50% sobre o valor distribuído em desacordo com essas regras.
Também existe previsão de penalidade para os beneficiários da distribuição, razão pela qual a análise deve ser feita antes da aprovação e efetivação da distribuição de lucros.
O que recomendamos?
Antes de realizar uma distribuição de lucros, especialmente em valores relevantes, recomendamos que seja feita uma verificação da situação fiscal da empresa, considerando:
- débitos tributários federais;
- débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
- parcelamentos;
- débitos com exigibilidade suspensa;
- processos administrativos ou judiciais;
- existência de garantias vinculadas aos débitos.
Essa análise é importante porque a situação do débito na data da distribuição poderá determinar a existência ou não do risco de aplicação da multa.
Importante
A decisão do STF não significa que empresas com dívida tributária estejam automaticamente proibidas de distribuir lucros.
O que foi definido é que a penalidade somente poderá ser aplicada quando estiverem presentes, ao mesmo tempo, os três requisitos estabelecidos pelo STF.
Muito cuidado em distribuir lucros para empresas que se enquadrem nestas condições.
Fonte: STF.