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  5. Reforma Tributária – Cronograma oficial obrigatoriedade NFs e outros – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Distribuição de lucros por empresas com dívida tributária: STF define quando cabe multa

STF – Distribuição de Lucros – Empresas com Dívida Ativa – Definição de MULTA

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem, 30/09/2026, o julgamento da ADI 5.161, que tratou das regras aplicáveis às empresas que possuem débitos tributários com a União e realizam distribuição de lucros, bonificações ou valores semelhantes aos sócios/acionistas.

A decisão trouxe critérios mais claros para determinar quando a distribuição poderá gerar a multa prevista na legislação.

Quando a multa poderá ser aplicada?

Segundo o entendimento definido pelo STF, a multa somente poderá incidir quando as três condições abaixo ocorrerem simultaneamente:

  1. O débito estiver definitivamente constituído e inscrito em Dívida Ativa da União;
  2. A cobrança do débito não estiver suspensa, ou seja, não estiver enquadrada em alguma das hipóteses de suspensão da exigibilidade previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional; e
  3. O débito não estiver garantido, por exemplo, por depósito, fiança bancária, seguro-garantia ou outra modalidade admitida pela Lei de Execuções Fiscais.

Portanto, a simples existência de um débito ou de uma pendência tributária não significa, por si só, que a empresa esteja sujeita à multa. É necessário verificar conjuntamente essas três condições.

E qual é o valor da multa?

A legislação prevê multa de 50% sobre o valor distribuído em desacordo com essas regras.

Também existe previsão de penalidade para os beneficiários da distribuição, razão pela qual a análise deve ser feita antes da aprovação e efetivação da distribuição de lucros.

O que recomendamos?

Antes de realizar uma distribuição de lucros, especialmente em valores relevantes, recomendamos que seja feita uma verificação da situação fiscal da empresa, considerando:

  • débitos tributários federais;
  • débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
  • parcelamentos;
  • débitos com exigibilidade suspensa;
  • processos administrativos ou judiciais;
  • existência de garantias vinculadas aos débitos.

Essa análise é importante porque a situação do débito na data da distribuição poderá determinar a existência ou não do risco de aplicação da multa.

Importante

A decisão do STF não significa que empresas com dívida tributária estejam automaticamente proibidas de distribuir lucros.

O que foi definido é que a penalidade somente poderá ser aplicada quando estiverem presentes, ao mesmo tempo, os três requisitos estabelecidos pelo STF.

Muito cuidado em distribuir lucros para empresas que se enquadrem nestas condições.

Fonte: STF.