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  5. Reforma Tributária – Cronograma oficial obrigatoriedade NFs e outros – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Redução Jornada Trabalho – Promulgada a Emenda Constitucional 141/2026

A Emenda Constitucional nº 141/2026, altera a Constituição Federal/1988, para, dentre outros, estabelecer:

  • a) duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; e
  • b) repouso semanal remunerado de 2 dias, um dos quais preferencialmente aos domingos.

Esta alteração aplica-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, aplicando-se inclusive aos pisos salariais.

A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva, observado o seguinte:

  • a) 2 meses após 16.10.2026, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;
  • b) 1 ano após o decurso do prazo de que trata a letra “a”, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.

Emenda Constitucional nº 141/2026 – DOU – Edição Extra de 16.10.2026