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  5. Reforma Tributária – Cronograma oficial obrigatoriedade NFs e outros – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

NFS-e pelo Emissor Nacional: obrigatória a partir de 1º de novembro

Prezado Cliente,

A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas notas fiscais de serviço (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional, no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional. A mudança está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026 e foi confirmada pela Prefeitura de São Paulo.

O portal da Prefeitura (Nota Fiscal Paulistana e outras) continuarão disponíveis apenas para consultar notas antigas e para emissões retroativas. Notas novas não poderão mais ser emitidas por lá.


O QUE VOCÊ PRECISA FAZER ATÉ 31/10/2026

1. Recomendamos o acesso ser realizado com o certificado digital da empresa (e-CNPJ), caso não possua o certificado solicitar ao @ vi************@ar**********.br
          1.1 – É possível emitir por senha também, neste caso tenha em mãos o CPF e a data de nascimento do sócio
responsável e os recibos das 2 últimas declarações de IR dele (ou o título de eleitor).
2. Fazer o primeiro acesso ao Emissor Nacional e conferir os dados da empresa (CNPJ, endereço, inscrição municipal e opção pelo Simples). Se algo estiver errado, não emita e fale com a gente.
3. Preencher o menu “Configurações” (e-mail, telefone e valor aproximado dos tributos).
4. Cadastrar seus serviços em “Serviços Favoritos”, usando o código de serviço que informaremos para a sua empresa.
5. Se você emite notas por um sistema próprio (ERP), confirmar com o fornecedor que ele já está adaptado ao Emissor Nacional.
6. Concluir as notas e RPS pendentes de outubro ainda no portal da Prefeitura.


MANUAL EM ANEXO

  • Preparamos um manual passo a passo, com telas ilustrativas, que mostra:
  • como fazer o primeiro acesso e as configurações iniciais;
  • a emissão completa, em 4 passos (Pessoas, Serviço, Valores e Emitir);
  • a emissão simplificada, mais rápida, para quem emite sempre o mesmo serviço;
  • como baixar o PDF e o XML, substituir e cancelar notas;
  • situações especiais, como retenção de ISS pelo tomador;


Recomendamos guardar o manual para consulta no dia a dia.


Qualquer dúvida, favor entrar em contato com nossa equipe do Depto.Fiscal.