Prezado cliente,
A Reforma Tributária já começou a valer na prática. Em 2026 estamos no ano de teste, e a partir de 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade, substituindo o PIS e a COFINS. Até 2033, ICMS, ISS e IPI também serão substituídos pelos novos tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
Para ajudar você a entender o que muda, preparamos o Manual Prático da Reforma Tributária, que segue em anexo. Ele explica, em linguagem simples e com exemplos:
- o cronograma da transição até 2033;
- como funcionarão as novas alíquotas e os créditos;
- o que é o split payment e como ele afeta o caixa;
- como a Reforma muda a formação dos preços;
- o que muda nas notas fiscais;
- um checklist do que sua empresa deve fazer agora.
Para empresas do Simples Nacional Híbrido, Lucro Presumido e do Lucro Real, recomendamos conferir desde já se o sistema emissor de notas fiscais está atualizado com os campos de IBS e CBS.
SIMPLES NACIONAL
Se a sua empresa é do Simples Nacional e não optou por recolher o IBS e a CBS fora do DAS (o chamado “Simples híbrido”), a forma de recolhimento continua a mesma: todos os tributos seguem sendo pagos na guia única do DAS. A partir de 2027, a CBS e o IBS vão substituir gradualmente o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS dentro do próprio DAS, sem mudança relevante na sua rotina de pagamento.
Mesmo assim, é importante ficar atento ao mercado em que sua empresa atua. Com a Reforma, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real passam a aproveitar créditos sobre o que compram. Quando elas compram de uma empresa do Simples que recolhe tudo pelo DAS, o crédito que podem aproveitar é menor. Na prática, isso pode fazer alguns clientes empresariais (B2B) preferirem fornecedores que gerem crédito integral.
Na prática:
- Se você vende principalmente para consumidor final (pessoas físicas), permanecer no modelo atual tende a ser a melhor opção.
- Se você vende principalmente para outras empresas, vale avaliar se seus clientes vão começar a exigir crédito integral e se isso pode afetar suas vendas ou seus preços.
Essa escolha não é definitiva. Ainda é possível optar pelo regime regular até 30/10/2026, para valer no 1º semestre de 2027, ou em março de 2027, para valer no 2º semestre. Se tiver dúvida sobre qual caminho é melhor para o seu negócio, fale com a nossa equipe e faremos essa análise com você.
A regulamentação ainda está em andamento, e algumas definições, como a alíquota da CBS para 2027, devem sair até dezembro. Vamos manter você informado a cada novidade.