A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo o cronograma oficial de obrigatoriedade para emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à Reforma Tributária.
A partir dessas datas, os documentos fiscais passarão a contemplar as informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Destaque para atividades que antes não eram obrigadas a emitir NF, como as de locação de imóveis, outros bens móveis e a venda de imóveis.
Quem será impactado?
Esta norma afeta praticamente todas as empresas, em especial:
✅ Comércio atacadista e varejista
✅ Indústrias
✅ Prestadores de serviços
✅ Empresas de transporte
✅ Empresas de comunicação
✅ Empresas de energia, gás, água e saneamento
✅ Plataformas digitais
✅ Empresas que realizam locação de imóveis
✅ Empresas que realizam locação de bens móveis
✅ Condomínios
✅ Empresas optantes pelo Simples Nacional
Linha do tempo da implantação
| Data | O que passa a ser obrigatório |
| 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e (exceto casos específicos), GTV-e, NF3-e, DC-e e demais documentos de mercadorias e transporte |
| 01/10/2026 | NFS-e para a maior parte dos prestadores de serviços sujeitos ao ISS, NFCom, DIR e eventos cadastrais da DeRE |
| 15/11/2026 | Início da entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE (competência outubro/2026) |
| 01/12/2026 | NFS-e para locação de imóveis, locação de bens móveis, plataformas digitais, bens imateriais, condomínios, NF-e ABI, NFGás, NFAg e demais serviços previstos na norma |
| 01/01/2027 | Simples Nacional, operações monofásicas, DUIMP e demais eventos da DeRE |
📅 03 de agosto de 2026
A partir desta data, passam a ser obrigatórios os novos layouts para:
- NF-e (modelo 55);
- NFC-e (modelo 65);
- CT-e;
- CT-e OS;
- MDF-e;
- GTV-e;
- NF3-e;
- DC-e;
- NFS-e Via.
Quem será impactado?
Empresas comerciais, indústrias, distribuidores, transportadoras e demais contribuintes que utilizam esses documentos fiscais.
📅 01 de outubro de 2026
Entrará em obrigatoriedade a emissão da NFS-e adaptada à Reforma Tributária para a maioria dos prestadores de serviços sujeitos ao ISS.
Também passam a vigorar:
- NFCom (Serviços de Comunicação);
- DIR (Declaração de Importação de Remessa);
- Eventos cadastrais da DeRE.
📅 15 de novembro de 2026
Inicia a obrigatoriedade da entrega dos primeiros Eventos Periódicos Mensais da DeRE, cuja primeira entrega deverá conter as informações referentes ao mês de outubro de 2026.
📅 01 de dezembro de 2026
Esta é uma das datas mais importantes da Reforma Tributária.
Passará a ser obrigatória a emissão da NFS-e para operações que atualmente, em muitos casos, não possuem emissão de documento fiscal.
Entre elas:
Locação de imóveis
Incluindo:
- aluguel comercial;
- aluguel residencial;
- locação por temporada;
- cessão onerosa de imóveis;
- arrendamento de imóveis.
Locação de bens móveis
Equipamentos, máquinas, veículos e demais bens móveis.
Plataformas digitais
Serviços prestados diretamente pelas plataformas e também aqueles por elas intermediados, nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
Condomínios
Cobrança de taxas condominiais e demais receitas.
Bens imateriais
Operações com softwares, licenciamento, cessões e demais bens imateriais não sujeitos ao ICMS.
Também entram em vigor:
- NF-e ABI (Alienação(Venda) de Bens Imóveis);
- Nota Fiscal do Gás;
- Nota Fiscal de Água e Saneamento;
- Demais prestações de serviços previstas no Ato Conjunto.
📅 01 de janeiro de 2027
A partir desta data passam a produzir efeitos:
- obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional (observadas as regras específicas da LC nº 214/2025, inclusive quanto à opção pelo regime regular de IBS/CBS, quando aplicável);
- operações sujeitas à tributação monofásica;
- DUIMP;
- demais eventos da DeRE.
⚠️ O que sua empresa deve fazer agora?
Recomendamos que todas as empresas iniciem imediatamente sua preparação:
✔ Confirmar junto ao fornecedor do ERP se o sistema já está atualizado para a Reforma Tributária.
✔ Aqueles que não possuem sistema emissor de NF já procurem empresa de software para emissão.
✔ Revisar os cadastros de produtos, serviços e operações.
✔ Atualizar as parametrizações fiscais para IBS e CBS.
✔ Revisar contratos e políticas de faturamento.
✔ Avaliar os impactos tributários e financeiros da Reforma.
✔ Procurar nossa equipe do Depto. Fiscal para validação.
Programa de Conformidade
O Ato Conjunto determina ainda que, em até 30 dias, a Receita Federal e o Comitê Gestor publicarão um Programa de Conformidade, contendo orientações complementares sobre a emissão dos documentos fiscais durante o período de implantação da Reforma Tributária.