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  5. Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS

Reforma Tributária – Cronograma oficial obrigatoriedade NFs e outros – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo o cronograma oficial de obrigatoriedade para emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à Reforma Tributária.

A partir dessas datas, os documentos fiscais passarão a contemplar as informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Destaque para atividades que antes não eram obrigadas a emitir NF,  como as de locação de imóveis, outros bens móveis e a venda de imóveis.


Quem será impactado?

Esta norma afeta praticamente todas as empresas, em especial:

✅ Comércio atacadista e varejista

✅ Indústrias

✅ Prestadores de serviços

✅ Empresas de transporte

✅ Empresas de comunicação

✅ Empresas de energia, gás, água e saneamento

✅ Plataformas digitais

✅ Empresas que realizam locação de imóveis

✅ Empresas que realizam locação de bens móveis

✅ Condomínios

✅ Empresas optantes pelo Simples Nacional


Linha do tempo da implantação

DataO que passa a ser obrigatório
03/08/2026NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e (exceto casos específicos), GTV-e, NF3-e, DC-e e demais documentos de mercadorias e transporte
01/10/2026NFS-e para a maior parte dos prestadores de serviços sujeitos ao ISS, NFCom, DIR e eventos cadastrais da DeRE
15/11/2026Início da entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE (competência outubro/2026)
01/12/2026NFS-e para locação de imóveis, locação de bens móveis, plataformas digitais, bens imateriais, condomínios, NF-e ABI, NFGás, NFAg e demais serviços previstos na norma
01/01/2027Simples Nacional, operações monofásicas, DUIMP e demais eventos da DeRE


📅 03 de agosto de 2026

A partir desta data, passam a ser obrigatórios os novos layouts para:

  • NF-e (modelo 55);
  • NFC-e (modelo 65);
  • CT-e;
  • CT-e OS;
  • MDF-e;
  • GTV-e;
  • NF3-e;
  • DC-e;
  • NFS-e Via.


Quem será impactado?

Empresas comerciais, indústrias, distribuidores, transportadoras e demais contribuintes que utilizam esses documentos fiscais.


📅 01 de outubro de 2026

Entrará em obrigatoriedade a emissão da NFS-e adaptada à Reforma Tributária para a maioria dos prestadores de serviços sujeitos ao ISS.

Também passam a vigorar:

  • NFCom (Serviços de Comunicação);
  • DIR (Declaração de Importação de Remessa);
  • Eventos cadastrais da DeRE.


📅 15 de novembro de 2026

Inicia a obrigatoriedade da entrega dos primeiros Eventos Periódicos Mensais da DeRE, cuja primeira entrega deverá conter as informações referentes ao mês de outubro de 2026.


📅 01 de dezembro de 2026

Esta é uma das datas mais importantes da Reforma Tributária.

Passará a ser obrigatória a emissão da NFS-e para operações que atualmente, em muitos casos, não possuem emissão de documento fiscal.

Entre elas:

Locação de imóveis

Incluindo:

  • aluguel comercial;
  • aluguel residencial;
  • locação por temporada;
  • cessão onerosa de imóveis;
  • arrendamento de imóveis.

Locação de bens móveis

Equipamentos, máquinas, veículos e demais bens móveis.

Plataformas digitais

Serviços prestados diretamente pelas plataformas e também aqueles por elas intermediados, nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

Condomínios

Cobrança de taxas condominiais e demais receitas.

Bens imateriais

Operações com softwares, licenciamento, cessões e demais bens imateriais não sujeitos ao ICMS.

Também entram em vigor:

  • NF-e ABI (Alienação(Venda) de Bens Imóveis);
  • Nota Fiscal do Gás;
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento;
  • Demais prestações de serviços previstas no Ato Conjunto.


📅 01 de janeiro de 2027

A partir desta data passam a produzir efeitos:

  • obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional (observadas as regras específicas da LC nº 214/2025, inclusive quanto à opção pelo regime regular de IBS/CBS, quando aplicável);
  • operações sujeitas à tributação monofásica;
  • DUIMP;
  • demais eventos da DeRE.


⚠️ O que sua empresa deve fazer agora?

Recomendamos que todas as empresas iniciem imediatamente sua preparação:

✔ Confirmar junto ao fornecedor do ERP se o sistema já está atualizado para a Reforma Tributária.

✔ Aqueles que não possuem sistema emissor de NF já procurem empresa de software para emissão.

✔ Revisar os cadastros de produtos, serviços e operações.

✔ Atualizar as parametrizações fiscais para IBS e CBS.

✔ Revisar contratos e políticas de faturamento.

✔ Avaliar os impactos tributários e financeiros da Reforma.

✔ Procurar nossa equipe do Depto. Fiscal para validação.


Programa de Conformidade

O Ato Conjunto determina ainda que, em até 30 dias, a Receita Federal e o Comitê Gestor publicarão um Programa de Conformidade, contendo orientações complementares sobre a emissão dos documentos fiscais durante o período de implantação da Reforma Tributária.