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Profissionais Autônomos – Mudanças com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária sobre o Consumo está trazendo mudanças importantes para os profissionais autônomos e demais pessoas físicas que prestam serviços. Embora muitas regras ainda estejam em fase de regulamentação, já existem definições importantes que merecem atenção.

Confira os principais pontos:

O que muda para os profissionais autônomos?

A partir da implantação da Reforma Tributária, algumas pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual poderão ser consideradas contribuintes da nova tributação sobre o consumo, composta pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Entretanto, isso não significa que todo profissional autônomo será automaticamente tributado.

Será obrigatório abrir uma empresa (CNPJ)?

Não.

A Reforma Tributária não obriga o profissional autônomo a constituir uma empresa.

Será obrigatório ter um CNPJ?

Sim.

Para aqueles que forem enquadrados como contribuintes da CBS e do IBS, exclusivamente para fins cadastrais e de emissão de documentos fiscais, sem que isso transforme a pessoa física em pessoa jurídica.

Importante destacar que a Receita Federal prorrogou essa obrigatoriedade para 01 de janeiro de 2027, permitindo maior prazo de adaptação aos contribuintes.

Será obrigatória a emissão de Nota Fiscal?

Sim, com início a partir de 01/01/2027, conforme Decreto 13.075/2026

A pessoa física continuará sendo pessoa física?

Sim.

Mesmo possuindo inscrição no CNPJ para fins fiscais, o profissional:

  • continuará declarando o Imposto de Renda como Pessoa Física (IRPF);
  • continuará recolhendo INSS conforme as regras atuais;
  • não passará automaticamente a ser uma empresa.

Todo autônomo pagará CBS e IBS?

Não.

A própria Lei Complementar nº 214/2025 criou hipóteses em que a pessoa física não será considerada contribuinte, como ocorre com o chamado nanoempreendedor, além de outras situações previstas na legislação.

Assim, a obrigatoriedade dependerá da atividade exercida, da habitualidade e dos critérios legais de enquadramento.

O que continua igual?

A Reforma Tributária não altera:

  • o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
  • as regras previdenciárias do INSS;
  • a forma de apuração da renda da pessoa física.

As mudanças concentram-se na tributação sobre o consumo.

Cronograma atual

  • 2026: início da fase de implementação da CBS e do IBS e adaptação dos sistemas fiscais.
  • 01/01/2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de NFSe para pessoas físicas contribuintes da CBS.

Ainda existem regulamentações pendentes

Apesar de a Lei Complementar nº 214/2025 já estabelecer as bases do novo sistema, diversos procedimentos operacionais ainda serão regulamentados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, especialmente quanto:

  • ao processo simplificado de inscrição no CNPJ para pessoas físicas;
  • às regras de emissão dos documentos fiscais;
  • à forma de apuração e recolhimento da CBS e do IBS;
  • às obrigações acessórias.