A Nota Tecnica 08/2026 define o novo padrão nacional do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe) por sistemas emissores de NFS-e, incluindo ERPs e demais soluções fiscais, com o objetivo em garantir maior uniformidade e segurança em todo o país.
Com essa alteração, a atual API de geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º DE JULHO DE 2026.
CONTATEM AS EMPRESAS DE SOFTWARE PARA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS EMISSORES DE NFS-E.
IMPORTANTE MENCIONAR QUE ESTA NT NÃO MUDA NADA NA QUESTÃO DE EMISSÃO DAS NFSES NOS PORTAIS DAS PREFEITURAS OU NO SISTEMA DE EMISSÃO DA NFSE NACIONAL, APENAS PADRONIZA COMO A DANFSE DEVE SER GERADO PELOS SISTEMAS
O texto define:
- layout completo
- campos obrigatórios
- regras de impressão
- fontes e tamanhos mínimos
- organização dos blocos
- regras de supressão
- posicionamento do QR Cod
A SE/CGNFS-e informa ainda que será publicada uma nota técnica específica para tratar do DANFSe nas operações que passarão a ser formalizadas pela NFS-e no contexto dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), especialmente aquelas que, até então, não exigiam documento fiscal.
Principais mudanças da NT 008/2026
* INCLUSÃO DOS CAMPOS DE IBS E CBS NO DANFSE
A NT 008 NÃO trata ainda das operações IBS/CBS puras.
Pela primeira vez, o documento auxiliar passa a exibir:
- CST / cClassTrib
- Indicador de operação
- Município de incidência
- Exclusões e reduções da base
- Base de cálculo após exclusões
- Alíquotas efetivas
- IBS Estadual
- IBS Municipal
- CBS
- Valores apurados de cada tributo
Isso transforma o DANFSe em um documento multitributário, alinhado ao modelo dual da Reforma.
- FIM DA API DE GERAÇÃO DO DANFSE
A NT determina que a API oficial será suspensa em 1º de julho de 2026.
A partir dessa data:
- O emissor deve gerar o DANFSe localmente
- O layout do Anexo I passa a ser obrigatório
- Não haverá mais geração automática pelo portal nacional
Isso exige adaptação imediata dos ERPs.
- REGRAS RÍGIDAS DE LAYOUT, IMPRESSÃO E FONTES
A NT define:
✔️ Fontes obrigatórias
- Arial (títulos)
- Microsoft Sans Serif (conteúdo)
✔️ Tamanhos mínimos
- Labels: 6–7 pt
- Conteúdo: 7 pt
- Cabeçalho: 8–9 pt
✔️ QR Code
- Tamanho mínimo: 1,52 cm x 1,52 cm
- Posição fixa no layout
✔️ Papel
- Mínimo A4
- Modo retrato
- Margens entre 0,15 e 0,20 cm
✔️ Sombreamento obrigatório
- Cabeçalho
- Títulos de blocos
- Campos “Emitente” e “Valor Líquido da NFS-e +
IBS/CBS”
- SUPRESSÕES PERMITIDAS
A NT permite suprimir blocos não aplicáveis, desde que:
- sejam substituídos por frases padrão
- o espaço seja redistribuído para “Descrição do
Serviço” ou “Informações Complementares”
Isso flexibiliza o layout sem quebrar o padrão nacional.
- NOVA NT VIRÁ PARA OPERAÇÕES IBS/CBS PURAS
A NT 008 antecipa que será publicada uma nota técnica específica para operações que:
- passam a ser fatos geradores do IBS/CBS
- não eram formalizadas por documento fiscal antes
Ou seja: mais mudanças estruturais estão a caminho.
Fonte: gov.br