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CBENEF – Obrigatoriedade na NF-e – Atenção às novas validações

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo intensificou a fiscalização quanto ao correto preenchimento do CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL (CBENEF) na emissão de NF-e e NFC-e.

OBRIGATORIEDADE JÁ EM VIGOR

Conforme a PORTARIA SRE Nº 70/2025 e o ART. 212-O, §15 DO RICMS/SP, o preenchimento do campo CBENEF É OBRIGATÓRIO para operações que envolvam:

  • Isenção
  • Não incidência
  • Redução de base de cálculo
  • Diferimento
  • Suspensão
  • Regimes especiais de tributação


⚠️ VALIDAÇÃO E REJEIÇÃO DE NOTAS FISCAIS

A SEFAZ/SP informa que:

* NOTAS FISCAIS PODEM SER REJEITADAS caso:
  • o campo não seja preenchido;
  • o código esteja incorreto;
  • haja incompatibilidade entre CST E CBENEF.


🧾 CSTS QUE EXIGEM ATENÇÃO IMEDIATA

A SEFAZ destacou que operações com os seguintes CSTs devem obrigatoriamente conter CBenef:

* 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70 E 90

TABELA CST X CBENEF (SEFAZ/SP)
(disponível no portal da Secretaria da Fazenda)

É fundamental utilizar:

  • o código correto
  • compatível com o CST
  • e com o benefício aplicado na operação


REGRA IMPORTANTE

Caso não exista código específico para a operação deve ser
informado: “SEM CBENEF”

RISCOS DE NÃO CONFORMIDADE

  • Rejeição da NF-e/NFC-e
  • Perda do benefício fiscal
  • Autuações fiscais
  • Inconsistências na EFD ICMS/IPI


O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER IMEDIATAMENTE

  • Revisar parametrização do sistema de faturamento;
  • Validar vínculos entre CFOP, CST E CBENEF;
  • Conferir cadastro de produtos (NCM e regras fiscais);
  • Garantir que todas as operações com benefício estejam corretamente configuradas.